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PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O ACORDO DE DESÁGIO DE PRECATÓRIOS

  1. Qual o valor que o edital 001/2023 propõe de deságio (quanto diminui)?

O acordo estabelece que do valor do precatório será automaticamente descontado 40%, caso o servidor seja contemplado.

  • Quais descontos terei além dos 40% de deságio?

Além do deságio de 40%, poderá haver retenção de previdência, imposto de renda e honorários advocatícios contratuais.

As retenções de Imposto de renda e previdência, caso existam, terão incidência sobre o valor APÓS o deságio.

  • O acordo serve para precatórios do dissídio coletivo?

Não. O processo do dissídio coletivo tramita no Tribunal Regional do Trabalho. Esse acordo é válido para precatórios existentes junto ao TJRN.

  • Aceitando o acordo tenho garantia de ser beneficiado?

Não. Aceitando o acordo você irá para uma nova fila (a fila dos que aceitaram o acordo). Essa fila não existirá prioridade. O pagamento se dará pela ordem cronológica do precatório originário dentre os habilitados. Atingindo o limite de 20 milhões de reais o edital será encerrado.

Lembramos que, em que pese, pareça ser muito, ê uma valor ínfimo diante dos valores repassados anualmente para pagamento de precatórios sem deságio) (algo em torno de mais de 350 milhões). Estima-se que a importância objeto do acordo (20 milhõs) alcance cerca de 150 a 200 precatórios na ordem cronológica.

  • Sou prioridade (mais de 60 anos ou PCD), terei prioridade na fila do acordo?

Não. Na fila dos habilitados do acordo de precatórios não haverá pagamento prioritário. Você vai para uma fila comum.

A lista final dos contemplados do acordo direto observará a ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Em outras palavras, será observada a mesma ordem que já consta da lista cronológica de pagamento dos entes. Não haverá prioridade para as superpreferências (idade maior de 60 anos, doença grave ou portador de necessidade especial).

  • Ainda com todos esses descontos quero aderir o acordo, qual o procedimento?

Procurar o seu advogado responsável pela causa que originou o precatório e seguir as orientações jurídicas para adesão antes de 13 de setembro.

  • Como será o pagamento?

Após o período de inscrição dos interessados, serão identificados os precatórios que poderão ser contemplados e será homologada a lista definitiva dos credores abrangidos. Em seguida, o sistema SIGPRE automaticamente produzirá os extratos de atualização de cálculos e os pagamentos são iniciados, com a publicação da respectiva decisão de pagamento. Os credores poderão receber os seus valores por alvará ou ordem de transferência para conta bancária.

  • Qual a opinião da associação quanto a aceitação do acordo?

Entendemos não ser um caminho a ser seguido, pois as perdas são vultuosas, os descontos obrigatórios diminuírem o valor ainda mais. Se você já tem uma causa que rendeu um precatório, é certo seu recebimento.

Diversos servidores já vêm recebendo seus valores, sem ter nenhum prejuízo ou deságio. Até o presente momento, esta associação desconhece o aceite do acordo por algum associado. Atribuímos tal fato ao nível de consciência e esclarecimentos dentre os servidores da instituição, seja ativo ou aposentado.

Por esse motivo, orientamos que seja uma decisão bem pensada e tomada no pleno de sua consciência, pois não cabe arrependimento a posteiori.