Prezados associados,
Dia 2 de fevereiro do corrente ano, o desembargador Cornélio Alves publicou decisão arquivando o processo 0007569-06.2012.8.20.0000 (2012.013177-3), e ordenando que os precatórios e RPV’s sejam expedidos no processo originário registrado sob nº 0001847-59.2010.8.20.0000.
O arquivamento faz parte da condução natural do processo e no decorrer da semana, a presidência da ASSEMA realizará mais uma diligência ( a primeira do ano realizada em 25 de janeiro) junto ao Tribunal de Justiça na tentativa de agilizar a emissão dos instrumentos requisitórios.
Sendo o presente feito de domínio público e interesse direto dos associados, passamos a compartilhar a decisão mencionada.