ASSEMA-RN – Associação dos Servidores da EMATER/RN
ASSUNTO: Não renovação do Seguro de Vida Coletivo por decisão da Tokio Marine Seguradora
A Associação dos Servidores da EMATER/RN (ASSEMA-RN), em respeito ao compromisso de transparência e responsabilidade com seus associados, comunica que foi informada, em 23 de setembro de 2026, pela EMBASE Corretora de Seguros, acerca da decisão da TOKIO MARINE SEGURADORA S/A de não renovar a apólice de Seguro de Vida em Grupo nº 0993-350.428, cujo prazo de vigência se encerra em 31 de dezembro de 2026.
A decisão foi formalizada pela Tokio Marine por meio de notificação datada de 24 de agosto de 2026, posteriormente levada ao conhecimento da ASSEMA-RN pela EMBASE Corretora de Seguros.
Conforme informado pela própria seguradora, a decisão decorre de avaliação técnica e atuarial de sua carteira de seguros, considerando critérios de sustentabilidade econômico-financeira e gestão de riscos.
Esclarecemos que a decisão de não renovação partiu exclusivamente da Tokio Marine Seguradora, não decorrendo de iniciativa ou deliberação da ASSEMA-RN.
Importa destacar que o seguro de vida coletivo possui natureza contratual e é disponibilizado por empresa seguradora, responsável pela assunção dos riscos, pelas coberturas contratadas e pela análise e liquidação dos sinistros, observadas as condições da apólice.
A ASSEMA-RN integra essa contratação na condição de subestipulante, exercendo atribuições administrativas e de intermediação junto aos associados, sem se confundir com a empresa seguradora.
Cabe esclarecer, ainda, que a possibilidade de não renovação encontra previsão expressa nas condições contratuais do seguro. O item 6 do aditivo contratual de 24 de junho de 2021 estabelece que o contrato possui prazo determinado e reconhece à seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de seu vencimento.
Posteriormente, em 28 de novembro de 2024, a própria Tokio Marine formalizou a renovação da apólice pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
Assim, o encerramento da cobertura ao final do período contratado decorre do exercício de uma faculdade contratual da seguradora, não constituindo decisão administrativa da ASSEMA-RN.
A Tokio Marine também esclareceu que a medida não representa cancelamento antecipado ou descumprimento contratual, mas a decisão de não celebrar novo período de cobertura.
As coberturas contratadas permanecerão preservadas até as 24 horas do dia 31 de dezembro de 2026, desde que observadas as condições da apólice e mantido o pagamento regular dos prêmios.
A partir de 1º de janeiro de 2027, não haverá cobertura pela referida apólice para novos eventos.
ORIENTAÇÕES AOS ASSOCIADOS
Considerando o encerramento da vigência contratual, a ASSEMA-RN orienta os associados que desejarem manter proteção securitária a avaliarem, desde já, alternativas de contratação junto a outras seguradoras ou corretoras de seguros de sua livre escolha, observando as condições de cobertura, os valores dos prêmios, os limites de idade, os períodos de carência e demais requisitos contratuais.
Paralelamente, a ASSEMA-RN informa que está estabelecendo contato com corretoras de seguros para obter propostas alternativas de seguro de vida coletivo, com o objetivo de identificar possibilidades de contratação que atendam às necessidades e aos interesses dos associados.
As propostas eventualmente recebidas serão analisadas e, quando disponíveis, apresentadas aos associados para conhecimento e avaliação, respeitando-se a liberdade individual de adesão e as condições estabelecidas pelas seguradoras.
Ressaltamos que essas tratativas possuem caráter preliminar e não representam, neste momento, garantia de contratação de uma nova apólice, tampouco de continuidade automática das coberturas atualmente existentes.
Os sinistros cobertos ocorridos durante a vigência contratual continuarão sob responsabilidade da Tokio Marine, inclusive quando comunicados posteriormente, observadas as condições contratuais e a legislação aplicável.
A ASSEMA-RN lamenta a decisão comunicada pela Tokio Marine, reconhecendo a importância da proteção securitária para os associados e seus familiares.
Reafirmamos que a não renovação decorre de decisão exclusiva da seguradora, adotada no âmbito de suas competências contratuais, sem participação deliberativa da ASSEMA-RN.
Por fim, a Associação reitera seu compromisso com a transparência, o cumprimento de suas atribuições institucionais e a defesa dos interesses dos associados, permanecendo à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
ASSEMA-RN
Associação dos Servidores da EMATER/RN
Diretoria Executiva
OBSERVAÇÃO: Em compromisso com a transparência e o amplo acesso às informações, o contrato do Seguro de Vida Coletivo, seus respectivos aditivos e a notificação oficial de não renovação emitida pela Tokio Marine Seguradora S/A estarão disponíveis para consulta no site oficial da ASSEMA-RN.